Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas Rua Almirante Barroso, 3124 - Centro - Pelotas - RS - CEP 96010-280Fone/Fax (53) 3225-3564 CNPJ 88.387.758/0001-75
Em processo movido pela Assessoria Jurídica do Sindicato, obtivemos a seguinte sentença em relação ao aviso prévio proporcional:
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.957/2000, passo a decidir:
1. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL .
Dizendo ter trabalhado para a reclamada no período de 07.07.1992 a 22.09.2011, o reclamante postula o pagamento do aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506/11, a razão de 60 dias de trabalho, com reflexos em férias com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e FGTS com multa de 40%.
A reclamada contesta, sustentando que os efeitos da Lei nº 12.506 se aplicam tão somente a partir da data de publicação da mesma e não retroagem.
Analisa-se.
Em 11 de outubro do corrente ano, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a legislação que altera o dispositivo legal que trata do aviso prévio no Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificando o período de carência do benefício que era de 30 dias, para até 90 dias, uma vez que, após o primeiro ano de trabalho o empregado terá o direito ao gozo de três dias a mais por ano trabalhado, até chegar no limite de 90 dias de aviso prévio.
A legislação manteve-se inalterada em relação a quaisquer outros tópicos envolvendo o aviso prévio, pois tem uma redação bem específica - não obstante tenha tramitado por mais de 22 anos no Congresso -gerando talvez por isso, algumas dúvidas sobre sua aplicação.
Última atualização em Ter, 13 de Dezembro de 2011 18:33
Em cerimônia que contou com a presença de um grande número de trabalhadores, lideranças políticas e sindicais de várias partes do estado, tomou posse na sexta-feira, dia 25 de novembro, na sede da entidade, a nova Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas, para a gestão 2011/2014.
Antes da cerimônia, foi exibido um documentário sobre a história da entidade com fotos, narrativas e depoimentos que deram aos presentes a dimensão da importância do Sindicato da Alimentação, ao longo de sua trajetória, nas lutas da classe trabalhadora da região sul do estado e do Brasil, quer na vanguarda de criação de ferramentas de luta da classe trabalhadora, quer no apoio e na solidariedade a diversas entidades sindicais, ficando claro o grande trabalho desenvolvido pelos sindicalistas daquela entidade, cujo reconhecimento maior foi o apoio da categoria na recondução de todos a mais um mandato.
Última atualização em Seg, 28 de Novembro de 2011 16:11
Confira parte da ata de audiência realizada dia 09/11/11 onde foi formalizado acordo de pagamento no processo 0071100-46.2009.5.04.0104 movido contra a Josapar por a empresa conceder folga (descanso semanal remunerado) após o sétimo dia de trabalho. Pagamento da primeira parcela aos trabalhadores prevista para dia 21/11/11 (segunda-feira).
PRESENÇAS: Presente o representante sindical, acompanhado do advogado, Dr(a). LUIZ OSORIO GALHO. Presente o preposto do(a) reclamado(a), Sr(a). Denilson Lurenço Carvalhal, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). RENATO OSWALDO FLEISCHMANN, OAB nº 010903/RS.
Primeiramente, o sindicato apresenta proposta de pagamento do valor reconhecido, R$ 195.080,78, em oito parcelas, sendo três delas no ano de 2011 e as restantes no ano de 2012. O procurador da reclamada, por sua vez, apresenta proposta em 12 parcelas mensais, nos dias 21 de cada mês. A proposta a seguir foi obtida a partir de sugestão da Julgadora, ou seja, pagamento em nove parcelas, sempre no dia 16 de cada mês.
CONCILIAÇÃO: O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida total de R$ 195.080,78 e honorários de assistência judiciária de R$ 7.500,00 (calculados sobre a importância de R$ 50.000,00). O principal será pago em nove parcelas de R$ 21.675,64 cada, em dinheiro, vencíveis nos dias 16 de cada mês, ou primeiro dia útil subseqüente, a começar no dia 16/11/2011 diretamente ao procurador do reclamante, mediante depósito na conta corrente, cujos dados serão informados ao reclamado, ficando estabelecida a cláusula penal de 20% (vinte) para a hipótese de inadimplemento, a incidir sobre o valor impago. Os honorários serão depositados na conta bancária do escritório dos advogados, dados a serem informados e no dia 23/11/2011. Com o recebimento o reclamante dá quitação das parcelas postuladas na peça inicial. Os honorários do perito contábil, são arbitrados em R$ 1.500,00, considerando que o vistor se equivocou no objeto da perícia, causando transtorno processual, serão satisfeitos pelo reclamado até o dia 19/12/2011. HOMOLOGO O ACORDO. Custas de R$ 3.901,61 calculadas sobre o valor da conciliação, pelo reclamante e dispensadas de recolhimento. Recolhimentos previdenciários e fiscais, cabíveis, pelo reclamado, até o dia 30/08/2012, facultando-se ao réu o depósito de forma parcelada do montante devido neste interregno temporal.
Última atualização em Qua, 16 de Novembro de 2011 15:14
Passam a valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.
O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
Última atualização em Qui, 13 de Outubro de 2011 13:02