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Em 09/07/09 foi publicada pela 1ª vara do trabalho de Pelotas a sentença no processo movido pelo sindicato contra o Frigorífico Famile, onde é cobrado a adicional de faca do dissídio 2007. Cabe recurso.
"Ante o exposto, nos termos da fundamentação, rejeito a preliminar e julgo procedente em parte a ação movida por Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas de Alimentação de Pelotas contra Frigorifico Famile S.A. para condenar a ré a satisfazer aos empregados ou ex-empregados integrantes da categoria profissional representada pelo autor os seguintes créditos:
- adicional de faca de 10% sobre o valor do salário normativo a todos que atuem no trabalho de corte com faca, em especial desossadores e profissional de faca constantes do rol de fl. 90-93, sem prejuízo de outros que demonstrem a mesma condição em liquidação por artigos, a partir de 1º.6.2007, com integração e reflexos para efeito de pagamento do serviço extraordinário, noturno, férias com 1/3 e 13º salários, bem assim verbas rescisórias daqueles despedidos, com o recolhimento das contribuições de FGTS e, se for o caso, acréscimo de 40% e liberação;
- inclusão da parcela em folha de pagamento dos trabalhadores que permanecem empregados e com a atividade de corte com faca, no prazo de dez (10) dias da presente, sob pena de multa de 10% do salário normativo a cada trabalhador prejudicado, por mês de atraso no cumprimento da obrigação.
Os valores deverão ser apurados individualmente em liquidação de sentença por cálculos, relativamente aos trabalhadores na desossa e profissional de faca constantes do rol de fl. 90-93, e por artigos aos trabalhadores com a mesma tarefa que não constem do rol, em parcelas vencidas e vincendas, com acréscimos de atualização monetária e juros na forma da lei a época. Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, e os honorários advocatícios de 15% sobre bruto da condenação como resultar apurada. Obrigações previdenciárias e fiscais deverão ser apuradas e recolhidas pela reclamada no prazo e forma da lei, autorizando-se deduzir o que cabe ao empregado."
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