Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas

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Oderich - multa por atraso no pagamento PDF Imprimir E-mail
Notícias - Jurídico
Qui, 30 de Outubro de 2008 11:07
O processo movido pelo sindicato contra a empresa Conservas Oderich S/A onde é pleiteado multa no valor de um salário nominal a cada trabalhador que teve suas verbas rescisórias pagas fora do prazo legal, no início do ano, teve seu julgamento marcado para o dia 13/08/08. Nesta data, o juiz de Pelotas, julgou improcedente a ação por entender que a multa não é devida para trabalhadores contratados por prazo determinado. A assessoria jurídica do sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho e em 30/10/2008 foi publicado o acórdão dando ganho de causa aos trabalhadores. Veja o resumo do  acórdão:
 

ACORDAM os Magistrados integrantes da  4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário do sindicato reclamante com relação ao pedido de honorários assistenciais. No mérito, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º da CLT relativamente a todos os contratos de trabalho por prazo determinado firmados na safra de 2007/2008 cujas verbas rescisórias tenham sido pagas após o prazo previsto na cláusula 53ª da Convenção Coletiva 2007/2008, conforme se apurar em liquidação de sentença, com juros, na forma do art. 883 da CLT, e correção monetária na forma da lei.

Última atualização em Qui, 16 de Abril de 2009 10:59
 
 
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