Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas
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Homologação de Rescisão PDF Imprimir E-mail
As rescisões de contrato de trabalhadores com mais de ano de trabalho devem, por lei, serem homologadas pelo sindicato. O pagamento antecipado dos valores devido somente será aceito se, depositado em conta corrente do trabalhador dispensado. Para ter condições de conferir com mais precisão se o valor a ser pago ao trabalhador está correto e nenhum direito está sendo lesado, o sindicato necessita de algumas informações com antecedência de 48 horas da data agendada para a homologação. Abaixo seguem os documentos que devem ser entregues no sindicato:
Documentos a serem entregues 48 horas antes da homologação
  • CÓPIA DO TERMO DE RESCISÃO
  • CÓPIA DOS CONTRA - CHEQUES DOS ULTIMOS 12 MESES
  • CÓPIA DO EXTRATO ATUALIZADO DO FGTS
  • CÓPIA DO ATESTADO DEMISSIONAL
  • CÓPIA DO AVISO PRÉVIO OU PEDIDO DE DEMISSÃO
  • CÓPIA DO REGISTRO DO PONTO DOS 12 ÚLTIMOS MESES
  • CÓPIA DA RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO MÊS ANTERIOR
  • CÓPIA DO PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO)
  • CÓPIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL
  • CÓPIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE TAXA ASSISTENCIAL

Documentos a serem apresentados no dia da homologação
  • TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO (5 VIAS)
  • GUIAS DO SEGURO – DESEMPREGO
  • GUIA DO RECOLHIMENTO RESCISÓRIO (3 VIAS)
  • DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO FGTS (3 VIAS)
  • ATESTADO DEMISSIONAL
  • AVISO PRÉVIO OU PEDIDO DE DEMISSÃO
  • CHAVE PARA SAQUE FGTS
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A homologação da rescisão de contrato somente se dará mediante o pagamento dos valores rescisórios em moeda corrente ou cheque diretamente ao trabalhador e na presença do agente homologador, ou, comprovante de depósito bancário feito na conta do trabalhador dentro do prazo legal. O prazo legal é até o 10º dia em caso de aviso prévio indenizado, ou até 1 dia após o término do aviso prévio trabalhado.
 
 
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