As rescisões de contrato de trabalhadores com mais de ano de trabalho devem, por lei, serem homologadas pelo sindicato. O pagamento antecipado dos valores devido somente será aceito se, depositado em conta corrente do trabalhador dispensado. Para ter condições de conferir com mais precisão se o valor a ser pago ao trabalhador está correto e nenhum direito está sendo lesado, o sindicato necessita de algumas informações com antecedência de 48 horas da data agendada para a homologação. Abaixo seguem os documentos que devem ser entregues no sindicato:
Documentos a serem entregues 48 horas antes da homologação
- CÓPIA DO TERMO DE RESCISÃO
- CÓPIA DOS CONTRA - CHEQUES DOS ULTIMOS 12 MESES
- CÓPIA DO EXTRATO ATUALIZADO DO FGTS
- CÓPIA DO ATESTADO DEMISSIONAL
- CÓPIA DO AVISO PRÉVIO OU PEDIDO DE DEMISSÃO
- CÓPIA DO REGISTRO DO PONTO DOS 12 ÚLTIMOS MESES
- CÓPIA DA RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO MÊS ANTERIOR
- CÓPIA DO PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO)
- CÓPIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL
- CÓPIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE TAXA ASSISTENCIAL
Documentos a serem apresentados no dia da homologação
- TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO (5 VIAS)
- GUIAS DO SEGURO – DESEMPREGO
- GUIA DO RECOLHIMENTO RESCISÓRIO (3 VIAS)
- DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO FGTS (3 VIAS)
- ATESTADO DEMISSIONAL
- AVISO PRÉVIO OU PEDIDO DE DEMISSÃO
- CHAVE PARA SAQUE FGTS
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A homologação da rescisão de contrato somente se dará mediante o pagamento dos valores rescisórios em moeda corrente ou cheque diretamente ao trabalhador e na presença do agente homologador, ou, comprovante de depósito bancário feito na conta do trabalhador dentro do prazo legal. O prazo legal é até o 10º dia em caso de aviso prévio indenizado, ou até 1 dia após o término do aviso prévio trabalhado. |