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Nossa Luta Setembro de 2008
Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho 4ª Região, André Luís Spies, palestrou no final do mês passado em Santa Maria, durante encontro jurídico promovido pela Federação dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação - FTIA-RS. O tema foi "Relação aos Direitos dos Trabalhadores". Ele concedeu entrevista exclusiva ao Jornal Nossa Luta. JNL- O que são direitos indisponíveis? Spies - São aqueles em que interessa para a sociedade que seus próprios titulares não possam abrir mão. No caso dos trabalhistas, conhecendo-se a realidade que um dos pólos da relação jurídica é mais fraco, o legislador os inclui no rol dos indisponíveis Assim, a princípio, no curso da relação de trabalho, não poderá transacioná-los. Certa exceção se faz em juízo, quando há vigilância do magistrado na homologação do acordo. JNL- Na opinião do senhor, todos os direitos constitucionais devem ser indisponíveis?
Spies - Nossa Constituição é extensa. Isso é um problema e uma virtude. Problema porque corre-se o risco de muitas reformas. Virtude porque num país como o Brasil, de muitas desigualdades, pode ser interessante que direitos sociais estejam esmiuçados na Constituição. Em tese, ganham mais relevância. Aliás, é princípio constitucional, no Brasil, a valorização social do trabalho. JNL- O trabalhador é o mais fraco a relação de trabalho. O que o MPT tem feito para intervir nessa relação? Spies - O MP atua onde presente o interesse público. Não é simples definir o que é isso. Não é o direito do Estado, pessoa jurídica, que é objeto de preocupação do MP. Para defendê-lo existem a AGU, e as Procuradorias Gerais dos Estados. É o direito dos cidadãos, coletivamente considerados, que detém a atenção do MP. Ou seja, quando uma lesão a direito repercute ou tem potencial para repercutir no direito de muitos membros da coletividade, estará legitimada a atuação do MP. Exemplifico com os crimes ambientais: o envenenamento de um rio. Um exemplo no Direito do Trabalho: trabalhadores ficando doentes em função do desempenho de atividades insalubres. Há também casos em que a lei protege direitos de pessoas específicas, como os menores. Também é hipótese de atuação do MP, já que esse menor pode não ter representante ou assistente legal, e necessitar de proteção especial.
JNL- Quais as principais dificuldades do MPT?
Spies - No campo administrativo, as normais dos entes da Administração Pública Brasileira. Ela deve ser profissional e eficiente. Precisamos evoluir aumentando o quadro de servidores, e aprimorando aspectos da tecnologia da informação. Providências estão sendo tomadas, nesse sentido, pelo Excelentíssimo Procurador Geral do Trabalho. No campo institucional, trabalha-se pela interação cada vez maior com os segmentos afins da área pública, como Judiciário e o Ministério do Trabalho e Emprego, e nas condições de trabalho de membros e servidores.
JNL- Como o MPT vê o movimento sindical? Spies - Como um ator de destaque no campo das relações entre o capital e o trabalho. O direito do trabalho é muito dinâmico, e por isso o sindicalismo, em nível mundial, passa por período de reflexão. Devem eleger quais suas demandas principais, no momento presente. Outro aspecto interessante é que se o MP luta pela fiel observância da Lei, em determinadas questões haverá coincidência de opinião com o movimento sindical; em outras, não. Isso não quer dizer que o movimento sindical atua à margem da lei; mas ele pode querer alterá-la, legitimamente, enquanto força viva da sociedade, mobilizando os parlamentares. Enquanto isso não ocorre, cabe ao MP observá-la sempre com doses de bom senso e sensibilidade. Em regra e na prática, MPT e sindicatos serão parceiros, na defesa da ordem jurídica trabalhista. Na verdade, grande parte das denúncias advém dos sindicatos. Cabe ao MPT aparelhar-se cada vez mais para dar conta dessa demanda, que estava inclusive reprimida - algo já em vias de solução com a interiorização (criação dos Ofícios) que a Procuradoria Geral do Trabalho promoveu no Brasil inteiro. No Rio Grande do Sul já estamos instalados e em pleno funcionamento em Santa Maria, Passo Fundo, Sta. Cruz, Pelotas, Caxias do Sul (e posto de Gramado), Uruguaiana e Santo Ângelo. Em breve abre as portas a subsede de Novo Hamburgo.
JNL- Quais os princípios do MP? Há garantias de independência?
Spies - O principal princípio é o da independência funcional. Há farta legislação garantindo que o promotor e o Procurador atuem de acordo com suas consciências. Conquista do regime democrático: Judiciário e MP independentes. Há outras vigas mestras da Instituição, de conceito mais técnico, como a unidade, e a indivisibilidade do Órgão. Isso permite que a administração central, que é em Brasília, fixe metas para resultados mais eficientes, tendo em vista o esforço concentrado.
JNL- O acesso ao Poder judiciário é um Direito indisponível? Spies - De pouco adiantaria uma Nação ter um Judiciário organizado, se as pessoas não tivessem acesso a ele. A Constituição Brasileira sustenta que nenhuma ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Judiciário. Ponto para o Brasil - um dos países onde mais se protocolam ações, registre-se.
JNL- Quais as principais linhas de atuação? O que o MPT tem feito em relação a precarização do trabalho? Spies - Principais linhas de atuação: combate ao trabalho escravo e infantil, defesa da dignidade do trabalhador, da moralidade na administração pública, e do meio ambiente do trabalho. Reprimimos lides simuladas no Judiciário, e atuamos em greves (em serviços essenciais) e no sistema portuário. Já o fenômeno da precarização é sintoma do atual estágio do capitalismo. Após a concretização de um Direito do Trabalho calcado na típica relação de emprego (século XX), as vigas mestras desse ramo do Direito passaram a ser questionadas. O fenômeno é mundial, e cada país trata a questão a seu modo. Essa realidade parece traduzir a velha expressão "o direito do trabalho é dinâmico". Isso porque influenciado pelo político, e pelo econômico. Pouco a pouco, no Brasil, leis têm flexibilizado o Direito Trabalhista, mas não a ponto de descaracterizá-lo (a primeira delas foi a do FGTS, de 1966, que flexibilizou a estabilidade decenal). No quadro atual, o MPT tem, país afora, combatido as contratações fraudulentas, seja na área pública, seja na privada. Concursos públicos ao invés de contratações emergenciais, ou terceirização de atividade-fim. Na área privada, estágios e relações cooperativadas de fachada também são reprimidos pelo Órgão.
JNL- Muitas empresas fecham e deixam os trabalhadores sem suas verbas rescisórias. O que o MPT tem feito em relação a isso? Spies - Numa das últimas edições de nosso boletim informativo (prt4.mpt.gov.br), consta um bom exemplo de atuação: o Procurador ingressou com medida judicial para bloqueio de bens particulares do empresário que deixou de satisfazer tais verbas. Mas não é só na cidade que isso ocorre. Já participei de ações conjuntas com a polícia federal, em fazendas isoladas, onde libertamos trabalhadores escravizados, e só finalizamos o trabalho quando todos receberam as verbas rescisórias. Dezenas de Procuradores já lideraram ações idênticas, em vários Estados da Federação.
JNL- O que o senhor considera assédio moral, e o que o MP tem feito para coibi-lo?
Spies - Assédio moral é humilhar para forçar o abandono do trabalho. É uma conduta continuada no tempo, isso é, não é fruto de um ato isolado do superior hierárquico. O cruel é que os colegas, para não sofrerem coisa parecida, podem tender a isolar a vítima. Há casos em que essa conduta patronal é disseminada, e atinge grande número de pessoas. Tais casos costumam chegar ao MP inclusive em função do acompanhamento dos processos trabalhistas de cunho individual. Nosso método de trabalho inclui o termo de ajuste de conduta, quando tomador do serviço concorda em adequar-se, ou a ação judicial, para que o Judiciário ponha termo à situação.
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