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Diferenças salariais 1992 - Olvebra S/A PDF Imprimir E-mail
Notícias - Jurídico
Sex, 27 de Novembro de 2009 11:05

Foi liberado pela justiça do trabalho, parte do valor devido pela Olvebra S/A em processo movido pelo sindicato, no qual é cobrado diferenças salariais do dissídio 1992. O laudo contábil apontou em 2008, o valor de R$ 57.609, 67 devido para os 29 trabalhadores beneficiados. Com a liberação de alvará judicial em torno de R$ 19.000,00, os trabalhadores beneficiados já podem procurar o sindicato para receber seus valores proporcionais. O processo segue seu tramite até que a divida total seja paga. O andamento do processo pode ser acompanhado diretamente do site do TRT, clicando aqui.

 
 
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