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Qua, 17 de Fevereiro de 2010 16:49 |
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O sindicato protocolou documento destinado à direção do frigorífico Marfrig, pautando questões como adicional de insalubridade e adicional de faca ainda não pago, adicional noturno extendido após as 5 horas da manhã, conforme enunciado 60 do TST e, horário a disposição considerado aquele contado desde o momento em que o trabalhador ingressa pelo portão até o momento em que bate o ponto. Em processo anterior movido pelo sindicato contra o Frigorífico Extremo Sul, foi considerado como tempo a disposição, cerca de 30 minutos diários, os quais devem ser pagos como hora extra. Caso não haja acordo, o sindicato deve ingressar com reclamatória trabalhista, tal como foi feito em outros frigoríficos. |
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Sex, 22 de Janeiro de 2010 17:36 |
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Salário família é um benefício pago aos trabalhadores para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).
De acordo com a Portaria Interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009, o valor do salário-família será de R$ 27,24, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 531,12. Para o trabalhador que receber de R$ 531,13 até R$ 798,30, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ R$ 19,19.
Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.
O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados. |
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Ter, 22 de Dezembro de 2009 15:48 |
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Todos os trabalhadores do frigorífico MERCOSUL que trabalharam após JUNHO DE 2007 nas FUNÇÕES abaixo indicadas devem entrar em contato com o sindicato da alimentação até dia 05 DE JANEIRO DE 2010.
Magarefe, que executa a atividade de sangria e retirada do couro; faqueiro, que retira a buchada, separa os miúdos e faz a limpeza da buchada (bucharia); faqueiro, que reparte e faz as peças; dessossador, que retira a carne da carcaça.
Essa informação se faz necessária em tentativa de conciliação judicial em processo que cobra o pagamento do adicional de faca. |
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Sex, 27 de Novembro de 2009 11:05 |
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Foi liberado pela justiça do trabalho, parte do valor devido pela Olvebra S/A em processo movido pelo sindicato, no qual é cobrado diferenças salariais do dissídio 1992. O laudo contábil apontou em 2008, o valor de R$ 57.609, 67 devido para os 29 trabalhadores beneficiados. Com a liberação de alvará judicial em torno de R$ 19.000,00, os trabalhadores beneficiados já podem procurar o sindicato para receber seus valores proporcionais. O processo segue seu tramite até que a divida total seja paga. O andamento do processo pode ser acompanhado diretamente do site do TRT, clicando aqui. |
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